Lei Ordinária nº 8.680/2005
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.680, DE 12 DE JULHO DE 2005
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a SOCIEDADE ESPÍRITA CAMINHO, VERDADE E VIDA, com sede e foro jurídico no município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de julho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
DOE Nº 11.023
Data: 13.7.2005
Pág. 1 WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara
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