Lei Ordinária nº 8.685/2005
Institui o Dia Estadual de Controle à Hanseníase.
LEI Nº 8.685, DE 14 DE JULHO DE 2005.
Institui o Dia Estadual de Controle à Hanseníase.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual de Controle à Hanseníase", a ser comemorado no dia 30 de setembro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 11.025
Data: 15.7.2005
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 14 de julho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Ruy Pereira dos Santos
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Nenhum Ato.
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