Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.692/2005

Dispõe sobre a inclusão obrigatória da disciplina iniciação musical no currículo nas Escolas Estaduais de ensino fundamental e médio.

LEI Nº 8.692, DE 18 DE AGOSTO DE 2005.

Dispõe sobre a inclusão obrigatória da disciplina iniciação musical no currículo nas Escolas Estaduais de ensino fundamental e médio.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO.

NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,

§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990).

FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A disciplina iniciação musical passa a compor, obrigatoriamente, o currículo escolar da educação básica nos estabelecimentos Estaduais de ensino fundamental e médio.

Art. 2º A inclusão da disciplina se fará de acordo com as Diretrizes Curriculares Estaduais para o ensino fundamental e médio, e do Conselho Estadual de Educação, órgão consultivo da Secretaria Estadual de Educação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 18 de agosto de 2005.

DOE Nº 11.050

Data: 19.8.2005

Pág. 19 Deputada LARISSA ROSADO 1ª Vice-Presidente no exercício da Presidência

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.