Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.693/2005

Altera a Lei Estadual nº 8.634, de 3 de fevereiro de 2005, para autorizar o Poder Executivo a oferecer receitas decorrentes de royalties e participação especial relacionados à exploração de petróleo e gás natural como contragarantia em contratos administrativos de obras públicas e a abrir crédito suplementar.

LEI Nº 8.693, DE 9 DE SETEMBRO DE 2005

Altera a Lei Estadual nº 8.634 , de 3 de fevereiro de 2005, para autorizar o Poder Executivo a oferecer receitas decorrentes de royalties e participação especial relacionados à exploração de petróleo e gás natural como contragarantia em contratos administrativos de obras públicas e a abrir crédito suplementar.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 8º da Lei Estadual nº 8.634 , de 3 de fevereiro de 2005, que autoriza o Poder Executivo a ceder a Fundos de Investimento em Direitos Creditórios e instituições financeiras públicas créditos decorrentes de royalties e participação especial relacionados à exploração de petróleo e gás natural e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer receitas decorrentes de royalties e participação especial relacionados à exploração de petróleo e gás natural como contragarantia nos contratos administrativos de obras públicas que venha a celebrar." (NR)

Art. 2º O art. 9º da Lei Estadual nº 8.634 , de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de recursos necessários à execução dos objetivos desta Lei." (NR)

Art. 3º O disposto nos arts. 8º e 9º da Lei Estadual nº 8.634 , de 2005, tal como vigente até a publicação desta Lei, passa a vigorar como arts. 10 e 11, respectivamente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 9 de setembro de 2005, 184º da Independência e

117º da República.

DOE Nº 11.065

Data: 10.9.2005

Pág. 3 WILMA MARIA DE FARIA Francisco Vagner Gutemberg de Araújo

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