Lei Ordinária nº 8.695/2005
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.695, DE 12 DE SETEMBRO DE 2005
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COMUNITÁRIA RENATO DANTAS - FASC-RD, com sede e foro jurídico no município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de setembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
DOE Nº 11.066
Data: 13.9.2005
Pág. 1 WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara
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Nenhum Ato.
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