Lei Ordinária nº 8.696/2005
Altera a Lei Estadual nº 8.632, de 1º de fevereiro de 2005, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício financeiro do ano de 2005, ampliando o limite de abertura de crédito suplementar.
LEI Nº 8.696, DE 23 DE SETEMBRO DE 2005
Altera a Lei Estadual nº 8.632 , de 1º de fevereiro de 2005, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício financeiro do ano de 2005, ampliando o limite de abertura de crédito suplementar.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º O caput do art. 6º da Lei Estadual nº 8.632 , de 1º de fevereiro de 2005, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício financeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício orçamentário de 2005, créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento), das despesas fixadas no programa de trabalho constante do Anexo II desta Lei.
(...). (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de setembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
DOE Nº 11.075
Data: 24.9.2005
Pág. 1 WILMA MARIA DE FARIA
Francisco Vagner Gutemberg de Araújo
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Nenhum Ato.
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