Lei Ordinária nº 8.697/2005
Autoriza o Poder Executivo a transferir, temporariamente, a sede do Governo, e dá outras providências.
LEI Nº 8.697, DE 23 DE SETEMBRO DE 2005
Autoriza o Poder Executivo a transferir, temporariamente, a sede do Governo, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir a sede do Governo para a cidade de Mossoró, neste Estado, no período compreendido entre 27 a 30 de setembro do ano em curso.
e 117º da República.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de setembro de 2005, 184º da Independência WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara
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