Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.698/2005

Dá nova redação ao § 1º e acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 3º, da Lei nº 7.075, de 17 de novembro de 1997, que dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Indus - trial do Estado do Rio Grande do Norte (PROADI), e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8.698, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005

Dá nova redação ao

§ 1º e acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 3º, da Lei nº 7.075 , de 17 de novembro de 1997, que dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Indus - trial do Estado do Rio Grande do Norte (PROADI), e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 1º do art. 3º da Lei nº 7.075 , de 17 de novembro de 1997, que dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio Grande do Norte (PROADI), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

§ 1º A empresa pode requerer a prorrogação do benefício no curso da utilização do crédito de incentivo, uma única vez, por até 10 (dez) anos, comprometendo-se expressamente a ampliar a sua capacidade de produção em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento), condicionando - se sua efetivação à decisão do Chefe do Poder Executivo, após manifestação do CDE.

(.)". (NR)

Art. 2º Acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 3º da Lei nº 7.075 , de 17 de novembro de 1997.

"Art. 3º ...

§ 4º (VETADO)

§ 5º Por ocasião da discussão do 1º Relatório de Metas Quadrimestrais, pela área econômica do Estado, deverá ser apresentado um quadro demonstrativo dos valores do PROADI aplicados, relativos ao ano ante - rior, contendo a relação nominal dos projetos incentivados, localizados, valor total, parcelas liberadas, números de empregos propostos e efetivamente gerados".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de setembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

DOE Nº 11.077

Data: 28.9.2005

Pág. 1 WILMA MARIA DE FARIA João da Silva Maia

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