Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.700/2005

Dispõe sobre a instituição do dia do Surdo para o Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 8.700, DE 4 DE OUTUBRO DE 2005.

Dispõe sobre a instituição do dia do Surdo para o Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o dia 26 de setembro como o dia estadual do deficiente auditivo, garantido pelo Poder Público Estadual, ampla campanha de esclarecimento, objetivando a inclusão dos portadores de deficiência auditiva à sociedade.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

117º da República.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 4 de outubro de 2005, 184º da Independência e DOE Nº 11.082

Data: 5.10.2005

Pág. 1 WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara

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