Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.703/2005

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 8.703, DE 4 DE OUTUBRO DE 2005.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO RESIDENCIAL JOCKEY CLUBE, com sede e foro jurídico na cidade de Parnamirim, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 4 de outubro de 2005, 184º da Independência e

117º da República.

DOE Nº 11.082

Data: 5.10.2005

Pág. 1 WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara

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