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Lei Ordinária nº 8.704/2005

Autoriza a doação de bem público estadual em favor do Serviço Social do Comércio (SESC), para a construção e a instalação de um Centro de Educação para Crianças e Adultos, no âmbito do Projeto SESC LER, no Município de Nova Cruz/RN.

LEI Nº 8.704, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005

Autoriza a doação de bem público estadual em favor do Serviço Social do Comércio (SESC), para a construção e a instalação de um Centro de Educação para Crianças e Adultos, no âmbito do Projeto SESC LER, no Município de Nova Cruz/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Estado do Rio Grande do Norte fica autorizado a doar o imóvel caracterizado pelo Memorial Descritivo constante do Anexo Único desta Lei ao Serviço Social do Comércio (SESC), com encargo para o donatário e cláusula de inalienabilidade.

§ 1º O encargo do donatário consistirá na edificação e na instalação, no prazo de dois anos, de um Centro de Educação para Crianças e Adultos, no âmbito do Projeto SESC LER.

§ 2º Descumprido o prazo previsto no

§ 1º deste artigo, o imóvel doado reverterá ao Patrimônio do Estado do Rio Grande do Norte.

§ 3º O Estado do Rio Grande do Norte será representado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) na celebração da Escritura Pública de Doação com Encargo para o Donatário e Cláusula de Inalienabilidade, referida no caput deste artigo.

Art. 2º Fica vedada a aquisição onerosa de imóvel pelo Estado do Rio Grande do Norte no Município de Nova Cruz/RN, pelo prazo de dez anos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 11 de outubro de 2005, 184º da Independência e

117º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior

ANEXO ÚNICO Limites: MEMORIAL DESCRITIVO GLEBA I Local: Bairro de Frei Damião Município: Nova Cruz Estado: Rio Grande do Norte Proprietário: Estado do Rio Grande do Norte Área: 11.459,54m2 (onze mil, quatrocentos e cinqüenta e nove metros e cinqüenta e quatro decímetros quadrados).

NORTE: 130,00m (cento e trinta metros) em 3 (três) segmentos retilíneos que medem respectivamente: Neco Moreira;

Primeiro segmento: 66,50m (sessenta e seis metros e cinqüenta centímetros) com a Rua Vereador Segundo segmento: não consecutivo e não colinear ao primeiro segmento, medindo-se 39,50m (trinta e nove metros e cinqüenta centímetros) com o terreno da área remanescente do Estado;

Terceiro segmento: consecutivo e colinear ao segundo segmento, medindo-se 24,00m (vinte e quatro metros) com o terreno da área remanescente do Estado.

SUL: 126,50m (cento e vinte e seis metros e cinqüenta centímetros) em 2 (dois) segmentos retilíneos, que medem respectivamente:

Primeiro segmento: 90,50m (noventa metros e cinqüenta centímetros) com a Escola Estadual Djalma Marinho;

Segundo segmento: consecutivo e colinear ao primeiro segmento, medindo-se 36,00m (trinta e seis metros) com a casa de propriedade de Benone Pinheiro da Rocha.

LESTE: 77,40m (setenta e sete metros e quarenta centímetros) em 7 segmentos retilíneos, que medem respectivamente:

Primeiro segmento: 22,70m (vinte e dois metros e setenta centímetros) com terreno de propriedade de Sandra Guerra;

Segundo segmento: consecutivo e não colinear ao primeiro segmento, medindo-se 29,20m (vinte e nove metros e vinte centímetros);

Terceiro segmento: consecutivo e não colinear ao segundo segmento, medindo-se 8,00m (oito metros) com o terreno de propriedade de Sebastião Olímpio da Rocha;

Quarto segmento: consecutivo e não colinear ao terceiro segmento, medindo-se 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) com o terreno de propriedade de Sebastião Olímpio da Rocha;

Quinto segmento: consecutivo e colinear ao quarto segmento, medindo-se 3,00m (três metros) com o terreno de propriedade de Milton Henrique do Nascimento;

Sexto segmento: consecutivo e colinear ao quinto segmento, medindo-se 2,00m (dois metros) com o terreno de propriedade de Milton Henrique do Nascimento;

Sétimo segmento: consecutivo e colinear ao sexto segmento, medindo-se 11,00m (onze metros) com o terreno de propriedade de Sebastião Olímpio da Rocha.

OESTE: 131,00m (cento e trinta e um metros) em 2 (dois) segmentos retilíneos, que medem respectivamente:

Primeiro segmento: 99,00m (noventa e nove metros) com a Rua Severino Muniz;

Segundo segmento: não consecutivo e não colinear ao primeiro segmento, medindo-se 32,00m (trinta e dois metros) com a área remanescente do Estado.

Na interseção de 2 (dois) alinhamentos retilíneos, que se limitam com o terreno da Prefeitura Municipal e com o primeiro segmento do terreno de propriedade de Sandra Guerra, respectivamente, encontra-se a Est. 0 (estaca zero). Deste ponto, que é início do limite com o primeiro segmento de propriedade de Sandra Guerra, com ângulo interno do 89º49` (oitenta e nove graus e quarenta e nove minutos), direção sul e medindo-se 22,70m (vinte e dois metros e setenta centímetros) encontra-se a Est. 1 (estaca um), fim do limite com o primeiro segmento do terreno de propriedade de Sandra Guerra e início do limite com o segundo segmento do terreno de propriedade de Sandra Guerra. Deste ponto, com ângulo interno de 175º30` (cento e setenta e cinco graus e trinta minutos), direção sul e medindo-se 29,20m (vinte e nove metros e vinte centímetros) encontra-se a Est. 2 (estaca dois), fim do limite com o segundo segmento do terreno de propriedade de Sandra Guerra e início do limite com o primeiro segmento do terreno de propriedade de Sebastião Olímpio da Rocha. Deste ponto, com ângulo interno de 178º07` (cento e setenta e oito graus e sete minutos), direção sul e medindo-se 8,00m (oito metros) encontra-se a Est. 3 (estaca três) fim do limite com o primeiro segmento do terreno de propriedade de Sebastião Olímpio da Rocha e início do limite com o segundo segmento do terreno de propriedade de Sebastião Olímpio da Rocha. Desse ponto com ângulo interno de 176º03` (cento e setenta e seis graus e três minutos), direção sul e medindo-se 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) encontra-se a Est. 4 (estaca quatro), fim do limite com o segundo segmento do terreno de propriedade de Sebastião Olímpio da Rocha e início do limite com o primeiro segmento do terreno de propriedade de Milton Henrique do Nascimento. Deste ponto, com ângulo interno de 180º00` (cento e oitenta graus e zero minuto), direção sul e medindo - se 3,00m (três metros) encontra-se a Est. 5 (estaca cinco), fim do limite com o primeiro segmento do terreno de propriedade de Milton Henrique do Nascimento e início do limite com o segundo segmento do terreno de propriedade de Milton Henrique do Nascimento. Deste ponto, com ângulo interno de 180º00` (cento e oitenta graus e zero minuto), direção sul e medindo-se 2,00m (dois metros) encontra-se a Est. 6 (estaca seis), fim do limite com o segundo segmento do terreno de propriedade de Milton Henrique do Nascimento e início do limite com o terreno de propriedade de Sebastião Olímpio da Rocha. Deste ponto, com ângulo interno de 180º00` (cento e oitenta graus e zero minuto), direção sul e medindo-se 11,00m (onze metros) encontra-se a Est. 7 (estaca sete), fim do limite com o terreno de propriedade de Sebastião Olímpio da Rocha e início do limite com a Escola Estadual Djalma Marinho. Deste ponto, com ângulo interno de 97º01` (noventa e sete graus e um minuto), direção oeste e medindo-se 90,50m (noventa metros e cinqüenta centímetros) encontra-se a Est. 8 (estaca oito), fim do limite com a Escola Estadual Djalma Marinho e início do limite com a casa de propriedade de Benone Pinheiro da Rocha. Deste ponto, com ângulo interno de 180º00` (cento e oitenta graus e zero minuto), direção oeste e medindo-se 36,00m (trinta e seis metros) encontra-se a Est. 9 (estaca nove), fim do limite com a casa de propriedade de Benone Pinheiro da Rocha e início do limite com a Rua Severino Muniz. Deste ponto, com ângulo interno de 92º30` (noventa e dois graus e trinta minutos), direção norte e medindo-se 99,00m (noventa e nove metros) encontra-se a Est. 10 (estaca dez), fim do limite com a Rua Severino Muniz e início do limite com a Rua Vereador Neco Moreira. Deste ponto, com ângulo interno de 89º30`(oitenta e nove graus e trinta minutos), direção leste e medindo-se 66,50m (sessenta e seis metros e cinqüenta centímetros) encontra - se a Est. 11 (estaca onze), fim do limite com a Rua Vereador Neco Moreira e início do limite com o primeiro segmento do terreno de propriedade da área remanescente do Estado. Deste ponto, com ângulo interno de 91º30` (noventa e um graus e trinta minutos), direção sul e medindo-se 32,00m (trinta e dois metros) encontra-se a Est. 12 (estaca doze), fim do limite com o primeiro segmento do terreno da área remanescente do Estado e início do limite com o segundo segmento do terreno da área remanescente do Estado. Deste ponto, com ângulo interno de 270º00` (duzentos e setenta graus e zero minuto), direção leste e medindo-se 39,50m (trinta e nove metros e cinqüenta centímetros) encontra-se a Est. 13 (estaca treze), fim do limite com o segundo segmento do terreno da área remanescente do Estado e início do limite com o terceiro segmento do terreno da área remanescente do Estado. Deste ponto, com ângulo interno de 180º00` (cento e oitenta graus e zero minuto), direção leste e medindo-se 24,50m (vinte e quatro metros e cinqüenta centímetros) encontra-se a Est. 0 (estaca zero), fim do limite com o terceiro segmento da área remanescente do Estado e início do contorno dos limites da área, objeto do presente Memorial Descritivo.

DOE Nº 11.087

Data: 12.10.2004

Pág. 2 e 3

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ANEXO ÚNICO

Limites:

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.