Lei Ordinária nº 8.706/2005
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito es - pecial, no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência So - cial (SETHAS), para atender à implementação do Programa Central do Trabalhador.
LEI Nº 8.706, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito es - pecial, no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência So - cial (SETHAS), para atender à implementação do Programa Central do Trabalhador.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil Reais), no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS), para atender à implementação do Programa Central do Trabalhador, conforme consta do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. O Decreto de abertura de crédito especial estabelecerá o detalhamento por natureza de despesa e os critérios de suas alterações, observadas as disposições contidas nesta Lei e na legislação vigente.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes da incorporação do excesso de arrecadação do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 11 de outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Francisco Vagner Gutemberg de Araújo
Márcia Faria Maia Mendes
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