Lei Ordinária nº 8.709/2005
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.709, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o INSTITUTO POTIGUAR DE PREVENÇÃO E COMBATE ÀS DROGAS - IPPCD, com sede e foro jurídico no município de Natal, neste Estado.
Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o Instituto Terapêutico Nova Aliança do RN, com sede e foro no Município de Nísia Floresta, estado do Rio Grande do Norte. (Redação dada pela Lei nº 9961 /2015)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 24 de outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República. DOE Nº 11.095 Data: 25.10.2005 Pág. 1 WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara