Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.717/2005

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 8.717, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o COLETIVO LEILA DINIZ - AÇÕES DE CIDADANIA E ESTUDOS FEMINISTAS, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 03 de novembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

DOE Nº 11.101

Data: 11.101

Pág. 1 WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.