Lei Ordinária nº 8.723/2005
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial para atender às ações abrangidas pelo Programa Carta de Crédito.
LEI Nº 8.723, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial para atender às ações abrangidas pelo Programa Carta de Crédito.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de Reais), para atender às ações abrangidas pelo Programa Carta de Crédito, conforme consta do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. O Decreto de abertura de crédito especial estabelecerá o detalhamento por natureza de despesa e os critérios de suas alterações, observadas as disposições contidas nesta Lei e na legislação vigente.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes da incorporação de:
I - R$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil Reais), referentes ao excesso de arrecadação das receitas constitutivas do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP), criado pela Lei Complementar Estadual nº 261 , de 19 de dezembro de 2003; e
II - a diferença - R$ 23.700.000,00 (vinte e três milhões e setecentos mil Reais) - de convênios celebrados com Instituições Financeiras.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Nata1,4 de novembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Francisco Vagner Gutemberg de Araújo
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 261/2003 de 19/12/2003