Lei Ordinária nº 8.726/2005
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.726, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a LOJA MAÇÔNICA "JOSÉ TORQUATO DE FIGUEIREDO", com sede e foro jurídico na cidade de São Miguel, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
DOE Nº 11.102
Data: 05.11.2005
Pág. 5 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 04 de novembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara
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