Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.728/2005

Fica denominada a Entidade que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 8.728, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2005

Fica denominada a Entidade que especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de "ESCOLA ESTADUAL PADRE EDMUND KAGERER", com sede na Rua Edimilson Rodrigues de Paula, Bairro Castelo Branco/IPE, na cidade de Caicó/RN.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOE Nº 11.105

Data: 10.11.2005

Pág 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 9 de novembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara

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