Lei Ordinária nº 8.728/2005
Fica denominada a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.728, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2005
Fica denominada a Entidade que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "ESCOLA ESTADUAL PADRE EDMUND KAGERER", com sede na Rua Edimilson Rodrigues de Paula, Bairro Castelo Branco/IPE, na cidade de Caicó/RN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 11.105
Data: 10.11.2005
Pág 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 9 de novembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.