Lei Ordinária nº 8.729/2005
Institui o Dia Estadual do Líder Comunitário e dá outras providências.
LEI Nº 8.729, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2005
Institui o Dia Estadual do Líder Comunitário e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte o dia 21 de abril como o DIA ESTADUAL DO LÍDER COMUNITÁRIO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
DOE Nº 11.105
Data: 10.11.2005
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 9 de novembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.