Lei Ordinária nº 8.730/2005
Institui o Dia Estadual do Turismo Sustentável e Infância.
LEI Nº 8.730, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2005
Institui o Dia Estadual do Turismo Sustentável e Infância.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Turismo Sustentável e Infância, a ser comemorado no dia 08 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOE Nº 11.105
Data: 10.11.2005
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 9 de novembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara
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