Lei Ordinária nº 8.731/2005
Denomina Prefeito João Dehon Neto da Costa (Dehon Caenga) o trecho da rodovia que liga os municípios de Grossos a Tibau.
LEI Nº 8.731, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2005
Denomina Prefeito João Dehon Neto da Costa (Dehon Caenga) o trecho da rodovia que liga os municípios de Grossos a Tibau.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina Prefeito João Dehon Neto da Costa (Dehon Caenga) o trecho da rodovia que liga os municípios de Grossos a Tibau, parte integrante do Pólo Turístico Costa Branca.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 11.105
Data: 10.11.2005
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 9 de novembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara
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