Lei Ordinária nº 8.732/2005
Reconhece como de Utilidade a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.732, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005
Reconhece como de Utilidade a Entidade que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a "CASA DE CLARA DE ASSIS", unidade de promoção integral pertencente ao "LAR FABIANO DE CRISTO", com sede e foro jurídico no município de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 11.106
Data: 11.11.2005
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 10 de novembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara
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