Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.734/2005

Reconhece como de Utilidade a Entidade que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 8.734, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005

Reconhece como de Utilidade a Entidade que especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a CRECHE RESTAURANDO VIDAS CIDADANIA, com sede e foro jurídico no município de São Gonçalo do Amarante, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOE Nº 11.106

Data: 11.11.2005

Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 10 de novembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.