Lei Ordinária nº 8.735/2005
Reconhece como de Utilidade a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.735, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005
Reconhece como de Utilidade a Entidade que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a COOPERATIVA DOS PESCADORES E CARCINICULTORES DO POTENGI - CPCP, com sede e foro jurídico no município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 11.106
Data: 11.11.2005
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 10 de novembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.