Lei Ordinária nº 8.739/2005
Reconhece como de Utilidade a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.739, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005
Reconhece como de Utilidade a Entidade que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o CENTRO DE CULTURA DA VILA DE PONTA NEGRA, com sede e foro jurídico no município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.
DOE Nº 11.111
Data; 19.11.2005
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 18 de novembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.