Lei Ordinária nº 8.740/2005
Reconhece como de Utilidade a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.740, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005
Reconhece como de Utilidade a Entidade que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o CAPÍTULO PRÍNCIPE DO SERIDÓ DA ORDEM DEMOLAY, com sede e foro jurídico no município de Caicó, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 11.111
Data; 19.11.2005
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 18 de novembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.