Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.740/2005

Reconhece como de Utilidade a Entidade que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 8.740, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005

Reconhece como de Utilidade a Entidade que especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o CAPÍTULO PRÍNCIPE DO SERIDÓ DA ORDEM DEMOLAY, com sede e foro jurídico no município de Caicó, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOE Nº 11.111

Data; 19.11.2005

Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 18 de novembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara

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