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Lei Ordinária nº 8.741/2005

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, para garantir o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 8.741, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, para garantir o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 977.883,00 (novecentos e setenta e sete mil, oitocentos e oitenta e três Reais), para garantir o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, conforme consta do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. O Decreto de abertura de crédito especial estabelecerá seu detalhamento, por natureza de despesa, e os critérios de suas alterações, observadas as disposições contidas nesta Lei e na legislação vigente.

Art. 2º Os recursos próprios à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes das seguintes medidas:

I - remanejamento de R$ 627.883,00 (seiscentos e vinte e sete mil, oitocentos e oitenta e três Reais), da Procuradoria-Geral do Estado, Atividade 2.088 - Manutenção e Funcionamento da Defensoria Pública do RN, Categorias Econômicas "Pessoal e Encargos Sociais" e "Outras Despesas Correntes", Fonte 100 - Recursos Ordinários, segundo consta do Anexo II desta Lei; e

II - incorporação de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil Reais) que representam parte do excesso de arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Fonte 100 - Recursos Ordinários, Elemento de Receita 1113.0201 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de novembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

Francisco Vagner Gutemberg de Araújo

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