Lei Ordinária nº 8.743/2005
Altera a Lei nº 7.462, de 02 de março de 1999, e dá outras providências.
LEI Nº 8.743, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005
Altera a Lei nº 7.462 , de 02 de março de 1999, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso V, do art. 5º, da Lei nº 7.462 , de 02 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ...
V - ceder até o máximo de 50 (cinqüenta) funcionários do Estado, com ônus integral para este, com o fim de constituir a equipe da Agência, por 03 (três) anos, renováveis por igual período, a contar da cessão oficial, devendo, para tanto, ser realizada seleção interna nos quadros do Governo do Estado, mediante concorrência, administrada por consultoria especializada, devidamente contratada para esse objetivo;" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 11.118 Data: 1º12.2005
Pág. 2 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de novembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Francisco Vagner Gutemberg de Araújo
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7462/1999 de 02/03/1999