Lei Ordinária nº 8.745/2005
Altera o Anexo que se refere às Metas e Prioridades da Lei Estadual nº 8.552, de 2 de agosto de 2004, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias de 2005.
LEI Nº 8.745, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2005
Altera o Anexo que se refere às Metas e Prioridades da Lei Estadual nº 8.552 , de 2 de agosto de 2004, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias de 2005.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Estadual nº 8.552 , de 2 de agosto de 2004, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 2005, no que se refere às Metas e Prioridades, a fim de incluir novas ações, de acordo com o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 5 de dezembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Francisco Vagner Gutemberg de Araújo
Republicada por incorreção
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.