Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.752/2005

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 8.752, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DESIDÉRIA DANTAS PEDROSA - ADDP, com sede e foro jurídico na cidade de Carnaúba dos Dantas, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOE Nº 11.127

Data: 14.12.2005

Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de dezembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.