Lei Ordinária nº 8.758/2005
Altera a Lei Estadual nº 8.632, de 1º de fevereiro de 2005, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício financeiro do ano de 2005, ampliando o limite para abertura de crédito suplementar.
LEI Nº 8.758, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005
Altera a Lei Estadual nº 8.632 , de 1º de fevereiro de 2005, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício financeiro do ano de 2005, ampliando o limite para abertura de crédito suplementar.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º, caput, da Lei Estadual nº 8.632 , de 1º de fevereiro de 2005, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício financeiro de 2005, alterado pela Lei Estadual nº 8.696 de 23 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício orçamentário-financeiro de 2005, créditos suplementares até o limite de vinte por cento das despesas fixadas no Programa de Trabalho constante do Anexo II desta Lei.
(...)". (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 11.131
Data: 20.12.2005
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 19 de dezembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Francisco Vagner Gutemberg de Araújo
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Lei Ordinária nº 8632/2005 de 01/02/2005