Lei Ordinária nº 8.759/2005
Autoriza o Poder Executivo a destinar bem público estadual a Órgãos e Entes Públicos, por alienação, concessão de direito real de uso e cessão de uso.
LEI Nº 8.759, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005
Autoriza o Poder Executivo a destinar bem público estadual a Órgãos e Entes Públicos, por alienação, concessão de direito real de uso e cessão de uso.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a destinar, por meio de alienação, concessão de direito real de uso e cessão de uso, uma área de terra integrante do patrimônio público estadual, situado no Município de Caicó, medindo 57.273,32m² (cinqüenta e sete mil, duzentos e setenta e três vírgula trinta e dois metros quadrados), a ser desmembrada da porção maior que mede 128.748,76m² (cento e vinte e oito mil, setecentos e quarenta e oito vírgula setenta e seis metros quadrados) a Órgãos e Entes Públicos.
§ 1º A área em porção menor estabelecida no caput deste artigo destina-se à construção do Complexo Judiciário denominado "Cidade Judiciária de Caicó", em que serão sediados Órgãos pertencentes ao Poder Judiciário, Órgãos que desempenhem funções essenciais à Justiça e Instituições afins e pelo Poder Público Municipal.
§ 2º A área em porção menor referida no caput deste artigo tem as seguintes características:
I - encontra-se devidamente registrada no Cartório do Primeiro Ofício de Notas e Serviço de Registro de Imóveis de Caicó, conforme Escritura Pública transcrita, em 7 de dezembro de 1967, nas fls. 54v/55, do Livro nº 3-AK (Transcrição das Transmissões), sob o número de ordem 11.090; e
II - limita-se e confronta-se:
a) ao Norte com o Conjunto do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado, medindo 295,30m (duzentos e noventa e cinco metros e trinta centímetros);
b) ao Sul com:
1. o terreno pertencente ao Senhor Jefferson Maynard, medindo 365,02m (trezentos e sessenta e cinco metros e dois centímetros); e
2. o Bairro Mainar, medindo 33,32m (trinta e três metros e trinta e dois centímetros);
c) ao Leste com o Parque de Exposição, medindo 169,92m (cento e sessenta e nove metros e noventa e dois centímetros);
d) ao Oeste com terras pertencentes ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), medindo 168,09m (cento e sessenta e oito metros e nove centímetros);
e) ao Noroeste com terras também pertencentes ao DNOCS, medindo 57,31m (cinqüenta e sete metros e trinta e um centímetros); e
f) ao Nordeste, com o terreno pertencente ao Senhor Jefferson Maynard, medindo 8,05m (oito metros e cinco centímetros).
Art. 2º A área do Complexo Judiciário "Cidade Judiciária de Caicó" será parcelada para repasse aos Órgãos e Entes cujas finalidades sejam compatíveis com as mencionadas no art. 1º,
§ 1º, desta Lei, cabendo ao Poder Executivo disciplinar a viabilização das demandas levando em conta os aspectos de conveniência e oportunidade e outros que houver por bem adotar, compatíveis com a segurança jurídica dos atos respectivos.
Parágrafo único. Nas hipóteses de alienação e de concessão de direito real de uso proceder-se-á ao desmembramento da área em favor do beneficiário.
Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), mediante a Procuradoria do Patrimônio e da Defesa Ambiental, fica autorizada a instrumentalizar a destinação das áreas parceladas mediante alienação ou concessão de direito real de uso, dispensando certame licitatório tendo em vista o disposto no art. 17,
§ 2º, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, c/c o art. 17,
§ 2º, da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993.
§ 1º Quando o beneficiário integrar a Administração Pública Estadual a destinação das áreas parceladas conforme disciplina o caput deste artigo dar-se-á por meio da cessão de uso.
§ 2º A alienação das áreas ocorrerá, preferencialmente, por meio de doação com encargo, tornando-a resolúvel em casos de advento do termo ou implemento da condição estabelecida.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 11.131
Data: 20.12.2005
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 19 de dezembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior
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