Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.760/2005

Institui o Dia Estadual à Memória dos Mártires de Uruaçu e Cunhaú.

LEI Nº 8.760, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005

Institui o Dia Estadual à Memória dos Mártires de Uruaçu e Cunhaú.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos "Protomártires do Brasil - Uruaçu e Cunhaú", a ser comemorado no doa 03 de outubro de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 20 de dezembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

DOE Nº 11.132

Data: 21.12.2005

Pág. 1 WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara

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