Lei Ordinária nº 8.761/2005
Institui o Dia Estadual do Karateca.
LEI Nº 8.761, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005
Institui o Dia Estadual do Karateca.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Karateca", a ser comemorado no dia 17 de setembro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 20 de dezembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
DOE Nº 11.132
Data: 21.12.2005
Pág. 1 WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara
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