Lei Ordinária nº 8.763/2005
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.763, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ÁGUA NOVA - AMAN, com sede na cidade de Água Nova e foro jurídico na cidade de Pau dos Ferros, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.
DOE Nº 11.132
Data: 21.12.2005
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 20 de dezembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara
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