Lei Ordinária nº 8.764/2005
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.764, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE UMARIZAL - AMACS UMARIZAL, com sede e foro jurídico no município de Umarizal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOE Nº 11.132
Data: 21.12.2005
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 20 de dezembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara
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