Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.765/2005

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 8.765, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO NORDESTE - A.M.B.N, com sede e foro jurídico no município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOE Nº 11.132

Data: 21.12.2005

Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 20 de dezembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara

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