Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.768/2005

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 8.768, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a COMPANHIA CULTURAL CIRANDUÍS, com sede e foro jurídico na cidade de Janduís, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 20 de dezembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

DOE Nº 11.132

Data: 21.12.2005

Pág. 1 WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara

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