Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.773/2005

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 8.773, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA MORCEGOS, com sede e foro jurídico na cidade de Areia Branca, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOE Nº 11.139

Data: 30.12.2005

Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de dezembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara

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