Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.775/2006

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 8.775, DE 3 DE JANEIRO DE 2006

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o INSTITUTO DOS AMIGOS DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO CULTURAL E DA CIDADANIA - IAPHACC, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 3 de janeiro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

DOE Nº 11.142

Data: 4.1.2006

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WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara CONTRAG/GAC

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