Lei Ordinária nº 8.778/2006
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.778, DE 3 DE JANEIRO DE 2006
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a GRANDE BENEMÉRITA E GRANDE BENFEITORA E FIDELÍSSIMA LOJA SIMBÓLICA "21 DE MARÇO", com sede e foro jurídico na cidade de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOE Nº 11.142
Data: 4.1.2006
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 3 de janeiro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara CONTRAG/GAC
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