Lei Ordinária nº 8.779/2006
Denomina a rodovia estadual RN 031 e dá outras providências.
LEI Nº 8.779, DE 3 DE JANEIRO DE 2006
Denomina a rodovia estadual RN 031 e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Prefeito GENILDO MELO a rodovia estadual RN 031, que liga a BR 405 a cidade de Severiano Melo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 11.142
Data: 4.1.2006
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 3 de janeiro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.