Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.780/2006

Denomina-se "IONAS CARVALHO DE ARAÚJO", o trecho da adutora São José de Campestre, Serra de São Bento e Monte das Gameleiras, neste Estado, e dá outras providências.

LEI Nº 8.780, DE 3 DE JANEIRO DE 2006

Denomina-se "IONAS CARVALHO DE ARAÚJO", o trecho da adutora São José de Campestre, Serra de São Bento e Monte das Gameleiras, neste Estado, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "IONAS CARVALHO DE ARAÚJO", o trecho da adutora São José de Campestre, Serra de São Bento e Monte das Gameleiras, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOE Nº 11.142

Data: 4.1.2006

Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 3 de janeiro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara CONTRAG/GAC

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