Lei Ordinária nº 8.780/2006
Denomina-se "IONAS CARVALHO DE ARAÚJO", o trecho da adutora São José de Campestre, Serra de São Bento e Monte das Gameleiras, neste Estado, e dá outras providências.
LEI Nº 8.780, DE 3 DE JANEIRO DE 2006
Denomina-se "IONAS CARVALHO DE ARAÚJO", o trecho da adutora São José de Campestre, Serra de São Bento e Monte das Gameleiras, neste Estado, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "IONAS CARVALHO DE ARAÚJO", o trecho da adutora São José de Campestre, Serra de São Bento e Monte das Gameleiras, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 11.142
Data: 4.1.2006
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 3 de janeiro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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