Lei Ordinária nº 8.783/2006
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.783, DE 5 DE JANEIRO DE 2006
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO LAURENTINENSE DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SÓCIOCULTURAL - ALDESSC, com sede no município de Tenente Laurentino Cruz e foro jurídico na Comarca de Florânia, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.
DOE Nº 11.144
Data: 06.01.2006
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 5 de janeiro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara CONGRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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