Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.785/2006

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 8.785, DE 5 DE JANEIRO DE 2006

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o CENTRO DE INTERCÂMBIO INTERNACIONAL DA JUVENTUDE E DESENVOLVIMENTO - CIIJUD, com sede e foro jurídico no município de Parnamirim, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.

DOE Nº 11.144

Data: 06.01.2006

Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 5 de janeiro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara CONTRAG/GAC

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