Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.795/2006

Autoriza o Poder Executivo Estadual a realizar operação de crédito, junto à Caixa Econômica Federal (CEF), e dá outras providências.

LEI Nº 8.795, DE 10 DE JANEIRO DE 2006

Autoriza o Poder Executivo Estadual a realizar operação de crédito, junto à Caixa Econômica Federal (CEF), e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Estado do Rio Grande do Norte fica autorizado a contrair empréstimo, até o valor de R$ 57.056.000,00 (cinqüenta e sete milhões e cinqüenta e seis mil Reais), junto à Caixa Econômica Federal (CEF), destinado à execução do Programa de Infra-Estrutura de Transporte Coletivo - PRÓ-TRANSPORTE, na Zona Norte do Município de Natal/RN, integrante da Região Metropolitana de Natal.

Art. 2º O Estado do Rio Grande do Norte fica autorizado a oferecer, como garantia da operação de crédito referida no art. 1º desta Lei, as receitas públicas previstas nos arts. 155, 157 e 159, I, "a", e II, da Constituição Federal.

Art. 3º O Poder Executivo Estadual fará incluir nos Projetos de Planos Plurianuais, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Estado, decorrentes da operação de crédito de que cuida o art. 1º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DOE Nº 11.146

Data: 11.1.2006

Pág. 5 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 10 de janeiro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

Francisco Vagner Gutemberg de Araújo

CONTRAG/GAC

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