Lei Ordinária nº 8.796/2006
Ratifica os termos do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Gestão do Sistema Adutor Serra de Santana, firmado entre o Governo do Estado e Prefeituras Municipais, e da outras providências.
LEI Nº 8.796, DE 12 DE JANEIRO DE 2006.
Ratifica os termos do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Gestão do Sistema Adutor Serra de Santana, firmado entre o Governo do Estado e Prefeituras Municipais, e da outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ratificados os termos do Protocolo de Intenções para constituição do Consórcio Intermunicipal de Saneamento da Serra de Santana (CONISA - Serra de Santana), formado entre o Estado do Rio Grande do Norte e os Municípios de Florânia, São Vicente, Tenente Laurentino Cruz, Lagoa Nova, Bodó, Santana do Matos e Cerro Corá, nos termos da Lei Federal nº 11.107 , de 06 de abril de 2005.
§ 1º O Consórcio Intermunicipal de Saneamento da Serra de Santana (CONISA - Serra de Santana), constituído sob a forma de associação pública de direito jurídico público interno, é integrante da administração pública indireta do conjunto dos municípios consorciados.
§ 2º O Consórcio terá prazo de vigência de cinco anos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante manifestação expressa dos entes consorciados.
Art. 2º O Consórcio Intermunicipal de Saneamento da Serra de Santana (CONISA - Serra de Santana) objetiva a promoção de ações voltadas para a gestão sustentada dos sistemas de abastecimento que compõem o Sistema Adutor Serra de Santana, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 31 de janeiro de 2006.
DOE Nº 11.148
Data: 13.01.2006
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de janeiro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Josemá de Azevedo CONTRAG/GAC
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