Lei Ordinária nº 8.799/2006
Dispõe sobre a presença de profissional com formação em biblioteconomia nas bibliotecas.
LEI Nº 8.799, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006.
Dispõe sobre a presença de profissional com formação em biblioteconomia nas bibliotecas.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,
§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990).
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a manter um profissional com formação em biblioteconomia responsável pelo acervo, nas bibliotecas públicas do Estado.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 180 dias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 22 de fevereiro de 2006.
DOE Nº 11.178
Data: 24.2.2006
Pág. 17
Deputada LARISSA ROSADO
1ª Vice-Presidente no exercício da Presidência CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.