Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.801/2006

Dispõe sobre autorização para criação do Curso de Psicologia junto a Faculdade de Ciências da Saúde, vinculados à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN e dá outras providências.

LEI Nº 8.801, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006.

Dispõe sobre autorização para criação do Curso de Psicologia junto a Faculdade de Ciências da Saúde, vinculados à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO.

GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,

§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990).

FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a Faculdade de Ciências da Saúde, na condição de unidade integrante da estrutura da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN, criar o Curso de Psicologia, com funcionamento na cidade de Mossoró.

Art. 2º Fica também autorizada junto à criação do Curso de Psicologia, congregar outros cursos de especialização e pós-graduação em sua área ou em áreas correlatas, conforme dispuserem os Estatutos e Regimento Geral da UERN.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO DOE Nº 11.178

Data: 24.2.2006

Pág. 17 NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 22 de fevereiro de 2006.

Deputada LARISSA ROSADO 1ª Vice-Presidente

no exercício da Presidência CONTRAG/GAC

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