Lei Ordinária nº 8.802/2006
Dispõe sobre autorização para criação do Curso de Farmácia junto a Faculdade de Ciências da Saúde, vinculados à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN e dá outras providências.
LEI Nº 8.802, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006.
Dispõe sobre autorização para criação do Curso de Farmácia junto a Faculdade de Ciências da Saúde, vinculados à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO.
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,
§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990).
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Faculdade de Ciências da Saúde, na condição de unidade integrante da estrutura da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN, criar o Curso de Farmácia, com funcionamento na cidade de Mossoró.
Art. 2º Fica também autorizada junto à criação do Curso de Farmácia, congregar outros cursos de especialização e pós-graduação em sua área ou em áreas correlatas, conforme dispuserem os Estatutos e Regimento Geral da UERN.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 22 de fevereiro de 2006.
DOE Nº 11.178
Data: 24.2.2006
Pág. 18 Deputada LARISSA ROSADO 1ª Vice-Presidente no exercício da Presidência CONTRAG/GAC
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