Lei Ordinária nº 8.805/2006
Institui o Programa de Orientação Sexual nas escolas de ensino público estadual.
*LEI Nº 8.805, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006.
Institui o Programa de Orientação Sexual nas escolas de ensino público estadual.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, §
7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990). seguinte Lei, FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo de criar o Programa de Orientação Sexual nas escolas de ensino público do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º O Programa de que trata esta Lei tem como objetivos básicos: I - orientar os alunos da rede estadual de ensino;
II - estimular a prevenção a doenças sexualmente transmissíveis;
III - capacitar os profissionais para tratar do tema nas salas de aula.
Art. 3º Para atingir os objetivos deste Programa, será criado um grupo de profissionais da rede de ensino público estadual.
Parágrafo único. Os profissionais a que se refere o caput deste artigo serão devidamente capacitados pela Secretaria Estadual de Educação.
Art. 4º Os profissionais atuarão através de palestras e peças teatrais, abordando o tema.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 24 de fevereiro de 2006.
DOE Nº 11.179
Data: 25.2.2006
Pág. 15
DOE Nº 11.181
Data: 3.3.2006
Pág. 20
Deputada LARISSA ROSADO
1ª Vice-Presidente no exercício da Presidência *Republicado por incorreção CONTRAG/GAC
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
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